Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Sherlyane Machado de Oliveira
Cargo: Secretária
Telefone: (86) 99820-3773
prefeitura municipal
De Segunda a Sexta - das 07:00 às 17:00
Período: 01/01/2025
Amparo Legal: portaria nº 008/2025
Matrícula: 5949
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem a competência de:
I – formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a política estadual e a política nacional congênere.
II – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com
vistas a inclusão social dos destinatários da Assistência Social, através da implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – coordenar a elaboração e execução do plano plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da
Assistência Social no âmbito municipal;
IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação das ações de
Desenvolvimento Econômico e Social de âmbito local;
V – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias Municipais, fortalecendo a rede
prestadora de serviços;
VI – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII – gerir os recursos destinados à Desenvolvimento Econômico e Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a
política e o plano municipal de Assistência Social;
VIII – articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo,
referência e retaguarda entre as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da Assistência Social, tendo como centralidade a
IX – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implantação da política e do plano municipal de Assistência Social;
X – dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos, de apoio administrativo, suficientes ao perfeito
funcionamento;
XI – apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no plano municipal de Assistência Social;
XII – gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS destinado ao atendimento das famílias que se encontram em situação de risco e
vulnerabilidade social;
XIII – levantar os problemas ligados às condições de moradia, a fim de desenvolver programas e projetos de habitação popular;
XIV – assistir ao menor e idoso abandonados, bem como à mulher violentada, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais
que cuidam especificamente do problema;
XV – formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para a infância, juventude, idosos e mulheres;
XVI – a realização de estudos e a sua divulgação sobre a situação socioeconômica das crianças, jovens, idosos e mulheres, no âmbito local;
XVII – incentivo ao protagonismo e ao associativismo juvenis;
XVIII – a busca de cooperação técnica e financeira do Poder Público e de entidades privadas, a fim de assegurar o bom desempenho das políticas
municipais voltadas para os interesses da infância, juventude, idoso e mulher.
XIX – implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicas locais;
XX – fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias e agentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços,
estimular o potencial desses Setores na oferta de trabalho, geração de renda, e a promoção do bem-estar e da cidadania;
XXI – fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o
desenvolvimento local;
